NBC TG 27 IMOBILIZADO – Parte 1/2 (Edição 21 – Ano 1_2017)

PARTE 1

O tema é disciplinado pela NBC TG 27 do Conselho Federal de Contabilidade, sendo tratado no presente boletim aspectos relacionados ao reconhecimento de itens no imobilizado e também de mensuração, além de diversos conceitos importantes, devendo ser tratado no próximo boletim aspectos relacionados a depreciação e divulgações.

Ativo imobilizado é o bem tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel, ou para fins administrativos, os quais se espera utilizar por mais de um período. No caso específico de terreno ou edifício, quando mantido para auferir aluguel, a classificação deixa de ser imobilizado e se torna Propriedades para Investimentos, conforme a NBC TG 28. Também podem existir bens que se encontram disponíveis para a venda ou vinculados a operações descontinuadas, os quais devem ser registrados e mensurados conforme a NBC TG 31. Como bem do imobilizado classificam-se ativos biológicos que cumprem a função de produção, como é o caso de animais para reprodução ou utilizados para o trabalho.

Os principais aspectos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização.

Alguns conceitos são relevantes no contexto da norma contábil que trata do imobilizado, a saber:

Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outras normas, como, por exemplo, a NBC TG 10 – Pagamento Baseado em Ações.

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.

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