OPERAÇÕES DE VENDA DE SOJA DISPONÍVEL COM PREÇO FIXO E VENCIMENTO FUTURO – (edição 12 / Ano 03_2019)

A característica fundamental dessa operação é a comercialização de soja dos cooperados, ainda não adquirida pela cooperativa, e a fixação de preço para o recebimento em data futura. A condição de poder comercializar a soja dos cooperados resulta do artigo 83 da Lei 5.764/71, que define a entrega da produção do associado à sua cooperativa como outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo.

As cooperativas realizam essa operação, geralmente, para aproveitar oportunidades de preços futuros atraentes e viabilizar aos seus associados a garantia de preços para a soja que por vezes ainda nem foi plantada, e ainda, para liberar espaço em seus armazéns, apesar de que para essa finalidade, normalmente, são realizadas as operações de vendas com preços a fixar.

Com a comercialização da soja que se encontra em depósito, ou seja, soja que ainda não foi “adquirida/liquidada” pela cooperativa, cria-se uma posição de soja vendida com consequente passivo a descoberto, representando um risco que pode resultar em perdas, mas também pode representar uma oportunidade de ganho caso os preços da soja recuam.

Para evitar a exposição aos riscos de variações de preços, e ao mesmo tempo viabilizar que os associados possam contratar preços futuros para a soja que vão colher na próxima safra, a cooperativa contrata a compra de soja com preço fixo e vencimento futuro, através dos denominados “lotes”, mas diferentemente da soja que vendeu essa não é disponível, é soja que receberá somente na próxima safra.

Com relação aos contratos de compra através de lotes, a contabilização fica restrita a contas de compensação, meramente para os fins de controle, ao menos enquanto nenhum valor for pago e o produto não for recebido, constituindo-se no que se denomina de “operação altamente provável”, as quais, para os fins de demonstrações contábeis, sugere-se a sua divulgação em notas explicativas.

CONTINUA…

Erni Dickel
Sócio Responsável Técnico

DICKEL e MAFFI – Auditoria e Consultoria SS

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