Alteração da Norma NBC PG 12 (R3) – ” EPC ” – Educação Profissional Continuada

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 2018, a Norma Brasileira de Contabilidade, revisão NBC 02, que altera alguns itens da NBC PG 12 (R3), que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada (EPC).  O EPC visa o aprimoramento profissional dos Contadores do país.

Destacamos algumas alterações:

  • Passam a ser obrigados à EPC os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado, com ou sem finalidade de lucros, que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
  • Os profissionais obrigados à EPC devem cumprir, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano-calendário. Dessa pontuação anual, no mínimo 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II da norma em referência;
  • As entidades capacitadoras credenciadas no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) passam a estar sujeitas à fiscalização do Sistema CFC/CRC;
  • As entidades identificadas como capacitadoras, inscritas e homologadas no contexto do PEPC, podem ser suspensas temporariamente ou descredenciadas do programa, pela Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CRC), devendo comunicar expressamente à Comissão se constatados um dos seguintes fatos ou ocorrências, isoladamente ou em conjunto:
    • não realizar no período de, pelo menos, 12 meses um curso homologado dentro do programa;
    • deixar de cumprir as determinações relativas ao item 13 do Anexo I da norma em referência sobre documentação, controle e fiscalização.

“A obrigatoriedade passa a valer para o exercício de 2019 e a prestação de contas em janeiro de 2020”

Confira publicação integral no site do CFC: https://cfc.org.br/noticias/responsaveis-tecnicos-serao-obrigados-a-cumprir-o-programa-de-educacao-profissional-continuada/

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