Foi aprovado em 14/12/2017 o Projeto de Lei Complementar 165/2017, que Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, altera algumas outras Leis, incluindo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal) e dá outras providências.
Conforme a Página do Senado, este PLC cria programa de regularização de débitos tributários de contribuições previdenciárias do empregador rural, pessoa física ou pessoa jurídica, vencidos até 30 de agosto de 2017 e estabelece condições para o parcelamento dos débitos mencionados, com a isenção de 100% das multas e juros de mora e de eventuais honorários advocatícios.
O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para sanção do Presidente da República que terá o prazo de até 15 dias, a contar do seu recebimento.