A auditoria independente tem como objetivo emitir uma opinião técnica, isenta e fundamentada sobre se as demonstrações financeiras de uma entidade estão apresentadas de forma adequada, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável (como IFRS/CPC). Essa avaliação é materializada no Relatório de opinião do auditor independente, documento regulado por normas técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que define a estrutura, o conteúdo mínimo e as responsabilidades do auditor e da administração da entidade auditada.
Para empresas, investidores, instituições financeiras e outras partes interessadas, o relatório é uma ferramenta essencial de transparência, governança e confiabilidade que influencia inclusive decisões de crédito, investimentos, contratos e até estratégias de gestão.
Como o Relatório de opinião é estruturado
Embora siga um padrão definido pelas normas, o relatório pode sofrer modificações quando o auditor identifica situações relevantes que precisam ser comunicadas. Entre as principais seções que merecem maior destaque estão:
- ÊNFASE: usada quando o auditor deseja destacar um assunto apresentado de forma adequada nas demonstrações financeiras. Não altera a opinião, mas chama atenção para um ponto importante. Mudanças significativas em políticas contábeis, eventos subsequentes relevantes e julgamentos críticos da administração são alguns exemplos.
- OPINIÃO COM RESSALVA: ocorre quando existe uma distorção relevante que não foi corrigida, ou quando houve limitação no escopo da auditoria, mas que não compromete todo o conjunto das demonstrações. Impossibilidade de verificar estoques por falta de acompanhamento físico é um exemplo.
- INCERTEZA RELEVANTE RELACIONADA À CONTINUIDADE OPERACIONAL: incluída quando existem dúvidas significativas sobre a capacidade da empresa de continuar operando. Fluxo de caixa insuficiente, dependência excessiva de renegociações de dívidas e prejuízos recorrentes são alguns dos motivos que levam à alteração.
Principais Assuntos de Auditoria (PAA): o que são e por que importam
Desde 2016, com a entrada em vigor da NBC TA 701, tornou-se obrigatória a divulgação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAA) nos relatórios de companhias abertas. Em 2019, a obrigatoriedade foi ampliada para grandes instituições financeiras, reforçando a transparência no mercado.
Os PAA representam os temas que exigiram significativo julgamento, atenção e maior esforço do auditor durante o trabalho. Ainda assim, é importante destacar que PAA não é ressalva, não indica erro, fraude ou problema e não altera a opinião, ele possibilita maior visibilidade aos pontos mais complexos da auditoria. Teste de impairment de ativos, reconhecimento de receitas em modelos complexos, provisões e contingências judiciais, avaliação de instrumentos financeiros, estoques com risco de obsolescência e combinações de negócios (aquisições) são exemplos comuns de PAA.
De forma geral, os PAA ajudam os públicos a entenderem onde estão os maiores riscos, os temas mais complexos e a extensão dos trabalhos do auditor.
Na Dickel & Maffi, orientamos e apoiamos os clientes que desejam incorporar os Principais Assuntos de Auditoria ao relatório de opinião, mesmo quando não obrigatório. Essa abordagem evidencia maturidade organizacional e agrega valor à informação contábil divulgada.
