Neste contexto entra o importante papel da contabilidade, pois, se estas operações não forem reconhecidas e mensuradas adequadamente, poderão provocar distorções relevantes nas demonstrações das cooperativas. Desta forma, a seguir descrevemos a metodologia de reconhecimento e mensuração que acreditamos estar mais próxima ao que preveem as normas, e por consequência, resultam em informações de melhor qualidade, destacamos também alguns aspectos que consideramos importantes na avaliação destas operações.
Conceito
Podemos conceituar a operação de venda com preço a fixar como: Operação em que é contratada a venda de um determinado volume de produto com preço sujeito a variações de acordo com o mercado. Nestas operações é o vendedor que define o momento em que o preço será fixado, e o preço efetivo será o valor de venda praticado no mercado ativo na data em que for tomada a decisão pela fixação. Normalmente no contrato também é definido o prazo limite para entrega do volume comercializado, bem como, um período limite para a fixação do preço.
Reconhecimento
Com base nos termos definidos em contrato a cooperativa (vendedora) efetua a entrega do volume de produto comercializado ao seu cliente, mas como o preço definitivo será fixado futuramente, as notas ficais são emitidas com valor simbólico, que normalmente é inferior ao valor de venda praticado no mercado no momento do embarque do grão. O reconhecimento da receita, na ocasião da entrega do produto, é necessário em face a todos os requisitos previstos no item 9 da NBC TG 47 do CFC terem sido atendidos, portanto, com base nas notas fiscais de venda sugerimos a seguinte contabilização:

Fioravante Luiz Cominetti
Sócio Responsável Técnico
DICKEL e MAFFI – Auditoria e Consultoria SS
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