NBC TG 27 IMOBILIZADO – Parte 2/2 (Edição 22 – Ano 1_2017)

Parte 2

Depreciação:

A depreciação se constitui na forma de reconhecer o valor depreciável dos bens ao longo de sua vida útil, seja como custo de outros componentes do ativo ou diretamente no sistema de resultado como despesa operacional. Essa forma permite o estabelecimento de uma relação entre o padrão de consumo do bem e as receitas.

A norma estabelece que o valor dos componentes significativos de um mesmo item do imobilizado sejam alocados separadamente para os fins de depreciação, isso para que seja possível estabelecer vida útil e valor residual diferente do item como um todo. A título de exemplo a norma cita o caso dos motores e equipamentos de uma aeronave, que possuem vida útil e valor residual diferentes da aeronave como um todo.

A depreciação de um bem do imobilizado deixará de ser calculada quando o seu valor contábil se apresentar inferior ao valor residual projetado para o final da sua vida útil. A vida útil que a empresa estabelece é o tempo que ela pretende utilizar o bem e não, necessariamente, todo tempo de vida útil econômica do bem, que pode ser maior. Um bom exemplo de imobilizado que, com frequência, possui valor residual superior ao valor contábil, são os animais reprodutores, que ganham peso ao longo de sua vida produtiva e tem o seu valor residual projetado para o final da sua vida útil estimado com base no valor de venda para o abate.

Os cálculos da depreciação de um ativo devem iniciar quando ele se apresentar disponível para o uso e deve cessar quando for classificado como mantido para venda, não devendo cessar quando se tornar ocioso ou for retirado do uso normal. A depender dos métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

Valor depreciável e período de depreciação:

O valor depreciável de um bem se constitui no seu custo menos o seu valor residual, o qual deve ser mensurado através de estimativa do valor recuperável projetado para o final da sua vida útil. Tanto o valor residual quanto a vida útil devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo a NBC TG 23, não se tratando de correção de erro.

A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade, por isso pode ser menor do que a sua vida econômica. Um bom exemplo é o caso de um caminhão que normalmente, quando vendido pela empresa, ainda possui vida útil econômica e continua em condições de uso por quem o adquire.

Método de depreciação:

O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros, devendo ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança.

A norma contempla a possibilidade de utilização de vários métodos de depreciação, podendo ser o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.

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