Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 01/07/2020, o Decreto N.º 10.410 que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A atualização se fazia necessária após a aprovação da “Nova Previdência” através da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que consolidou as alterações na legislação dos últimos dez anos.
O objetivo do presente boletim é apresentar uma análise de aspectos relacionados às alterações promovidas por esses dispositivos legais, sem a pretensão de abranger todas as alterações. Portanto, importante para que ele seja objeto de análise na íntegra.
Novos Segurados:
O decreto atualizado acrescenta como segurados da Previdência Social, várias atividades que antes não eram mencionadas ou não existiam, como por exemplo: motoristas de aplicativos, artesãos, empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente, o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado, o Micro Empreendedor Individual – MEI entre outras.
“Art. 9º Letra S
Dec.10.410 de 30/06/2020
II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana;”
Também, inclui os trabalhadores domésticos, que agora, passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, auxílios que antes não tinham direito.
• Observação: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente são as novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente, modificação trazida pela Emenda n.º 103/2019 que excluiu as palavras ‘doença’ e ‘invalidez’ e as substitui por incapacidade temporária ou permanente.

Karine Martins da Roza Nogueira
Coord.Admin.Financ. / Equipe DM
DICKEL E MAFFI – Auditoria e Consultoria SS
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