EVENTOS SUBSEQUENTES – Parte 1/2 (Edição 24 – Ano 1_2017)

Parte 1

A NBC TG 24 do Conselho Federal de Contabilidade trata do tema “Eventos Subsequentes”. Nesse boletim trataremos desse assunto pela sua importância no processo de encerramento das demonstrações contábeis.

Inicialmente vamos apreciar o conceito de evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis, que de acordo com a referida norma é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Nessa definição é importante se ter clareza sobre qual a data que é autorizada a emissão das demonstrações e nesse sentido, considerando a sua estrutura de administração, é a data em que a diretoria aprecia e aprova as demonstrações. excepcionalmente pode haver previsão estatutária para submeter as demonstrações à apreciação e aprovação do Conselho de Administração, sendo, portanto, necessário conhecer as normas estatutárias de cada cooperativa.

Dois tipos de eventos podem ser identificados, o primeiro é os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente. No primeiro caso o evento origina ajuste contábil e no segundo caso não origina ajuste mas pode requerer divulgação em nota explicativa, a depender da sua relevância.

Com a ilustração a seguir se busca demonstrar o que se expressou no texto acima:

É preciso ter cuidado ao analisar se o evento subsequente requer registro contábil no período anterior, sendo relevante considerar a afirmação de que a contabilidade efetivamente não registra eventos futuros, somente eventos passados e é nesse ponto que residem a maior parte das dúvidas. Para tentar esclarecer vejamos um exemplo…(continua)

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