O tema Propriedades para Investimentos é tratado na NBC TG 28 do CFC, que tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e requisitos de divulgação através das Notas Explicativas.
Conceito
Para os efeitos da norma, propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou para venda no curso ordinário do negócio.
Como se pode ver, esses elementos patrimoniais que antes eram mantidos como imobilizado, passaram a compor o grupo contábil de investimentos, no ativo não circulante.
Nos casos em que bens móveis e instalações incorporados nos imóveis classificados como propriedades para investimentos, tais como elevadores ou mesmo o mobiliário de escritório alugado, também devem ser classificados como propriedades para investimentos.
Reconhecimento
A propriedade para investimento deve ser reconhecida como um ativo quando, e apenas quando for provável que os benefícios econômicos futuros associados à propriedade para investimento fluirão para a entidade; e o custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente.
Esse requisito se fundamenta no próprio conceito de ativo, que no caso é definido como sendo um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados, do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade.

Erni Dickel
Sócio Responsável Técnico
DICKEL e MAFFI – Auditoria e Consultoria SS
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