O SISCOSERV é uma sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido, em conjunto, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).
O SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:
• Serviços – manifestação física de uma parte prestando serviço para outra.
• Intangíveis – transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.
• Outras Operações – que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições)*, operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc.
*É importante esclarecer que as operações que envolvem bens e mercadorias (físicas) também serão objeto de registro no SISCOMEX.
Desta forma, o SISCOSERV determina a obrigatoriedade de registros, em operações feitas por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil, que:
• Prestem serviços e faturam por domiciliados no exterior;
• Contratem serviços e são faturados por domiciliados no exterior;
• Transfiram intangíveis e faturam domiciliados no exterior;
• Contratem intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior;
• Contratem domiciliados no exterior através de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil;
• Realizem outras operações previstas na NBS (especificar a sigla) com domiciliados no exterior – e as faturem ou sejam faturados.
O SISCOSERV é um sistema constituído de dois módulos: VENDA e AQUISIÇÃO, conforme os exemplos abaixo:

Solange Monteiro
Auditora – Equipe DM (2017)
DICKEL e MAFFI – Auditoria e Consultoria SS
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